Caixas certificadas que garantem segurança total, conformidade legal e sustentabilidade real.
O descarte inadequado de resíduos de saúde gera consequências graves:
Contaminações perigosas que comprometem a segurança
Acidentes ocupacionais evitáveis e custosos
Impacto ambiental irreversível
Multas por não conformidade com ANVISA e ABNT
Prejuízos financeiros e danos à reputação
Esses riscos são reais. As consequências, inevitáveis. Mas existe uma solução definitiva.
Não são apenas caixas. São soluções inteligentes que transformam o cuidado com resíduos em algo simples e confiável.
Zero acidentes, zero contaminações
Manuseio fácil, transporte seguro
Certificado pela ANVISA E ABNT
Descarte responsável comprovado
Solução para cada tipo de resíduo
Referência nacional em soluções para descarte seguro e sustentável de resíduos de serviços de saúde.
Leve mais segurança, conformidade e tranquilidade para sua instituição.
5.0 avaliação no Google
BioBrasil – Especialistas em soluções seguras e sustentáveis
Fábrica: Vinhedo – SP | Atendimento em todo Brasil
Destinado ao descarte seguro de resíduos perfurocortantes infectantes (Grupo E), conforme classificação da RDC 222/2018 (ANVISA) e NBR 13.853/2017.
Destinado ao descarte seguro de resíduos infectantes do Grupo A (não perfurocortantes), conforme classificação da RDC 222/2018 (ANVISA) e NBR 13.853/2017.
Destinado ao descarte seguro de materiais perfurocortantes e escarificantes químicos ou quimioterápicos (Grupo E), conforme: RDC 222/2018 (ANVISA), NBR 12.808/1993 (Classificação de Resíduos de Serviços de Saúde) e NBR 13.853/2017 (Requisitos para Embalagens de RSS)
Destinado ao descarte seguro de resíduos químicos e quimioterápicos não perfurocortantes, conforme: RDC 222/2018 (ANVISA), NBR 12.808/1993 (Classificação de Resíduos de Serviços de Saúde)
Coletor para armazenamento temporário e descarte seguro de resíduos químicos líquidos perigosos garantindo contenção, resistência a vazamentos e proteção contra riscos químicos, físicos e ambientais conforme: RDC 222/2018 (ANVISA), NBR 12.808/1993 (Classificação de Resíduos de Serviços de Saúde.
Coletor para descarte e transporte de resíduos perfuro ou cortantes gerados por pacientes em suas residências, profissionais da área estética (Barbearias, Manicures, Estúdios de tatuagem, Acupuntura), por profissionais em atendimento Home Care e estabelecimentos de saúde, conforme: RDC 222/2018 (ANVISA), NBR 12.808/1993 (Classificação de Resíduos de Serviços de Saúde) e NBR 13.853/2017 (Requisitos para Embalagens de RSS)